Os medicamentos de referência e os similares são comercializados por um nome de marca. Os genéricos são comercializados pelo nome do princípio ativo e têm impresso, nas embalagens, uma tarja amarela com a letra “G” em destaque e os dizeres: “Medicamento Genérico – Lei nº 9.787, de 1999”, conforme Resolução – RDC 333, de 19 de novembro de 2003.