Qualquer medicamento: de marca, similar ou genérico – exceto os de venda livre – deverão ser vendidos mediante prescrição médica.
No serviço público de saúde – SUS, os profissionais têm a obrigatoriedade de prescrever os medicamentos pela denominação genérica.
No serviço privado de saúde, a prescrição fica a critério do médico responsável, podendo ser realizada sob nome genérico ou comercial. Caso o prescritor tenha ressalvas quanto a substiuição de medicamentos, deve explicitá-las na própria prescrição, de próprio punho, de forma clara, legível e inequívoca.